Combinação mais comum emitida pelos consulados americanos: cobre simultaneamente negócios temporários (B-1) e turismo/visita (B-2) num único documento, com o oficial consular avaliando o propósito predominante da viagem.
A maioria dos viajantes a lazer ou negócios pontuais que não se enquadram em categorias específicas de trabalho, estudo ou intercâmbio.
Quem pretende trabalhar como empregado nos EUA, estudar em curso regular ou já tem intenção de imigrar.
Propósito de viagem legítimo e temporário; vínculos com o país de origem que comprometam o retorno (emprego, família, patrimônio); recursos financeiros; histórico de viagens quando houver. Vínculos NÃO são um checklist mágico nem garantia — o oficial consular avalia o conjunto do caso, e imóvel, emprego, dinheiro ou passagem de volta comprada não garantem, isoladamente, a aprovação.
Não há petição prévia -- solicitação direta via DS-160 e, na maioria dos casos, entrevista no consulado.
Department of State (emissão) / CBP (admissão em porto de entrada, decide o período de permanência via I-94).
DS-160 (Online Nonimmigrant Visa Application).
Não permite trabalho remunerado nos EUA em nenhuma hipótese, nem receber salário de fonte americana -- só reembolso de despesas incidentais na parte de negócios (B-1).
Não permite matrícula em curso acadêmico regular.
Exige intenção não-imigrante -- não permite dupla intenção. Base legal: INA 214(b) -- todo requerente é PRESUMIDO imigrante até provar ao oficial consular que tem direito ao status de não-imigrante (ônus da prova é do requerente). É o motivo mais comum de recusa.
VALIDADE DO VISTO ≠ TEMPO AUTORIZADO DE PERMANÊNCIA NOS EUA -- nunca tratar como sinônimo. Para nacionalidade brasileira, o Reciprocity Schedule do Department of State para o Brasil (travel.state.gov/content/visas/en/fees/reciprocity-by-country/BR.html, verificado 2026-09-15) fixa VALIDADE do visto B-1, B-2 e B-1/B-2 em 120 meses (10 anos), entradas múltiplas, sem taxa de reciprocidade. Isso NÃO significa que a pessoa pode ficar 10 anos nos EUA -- o visto de 10 anos só dá o direito de se APRESENTAR num porto de entrada dentro desse prazo. Quem decide até quando a pessoa pode FICAR em cada viagem é o oficial do CBP, na entrada, registrado no I-94 (consultável em i94.cbp.dhs.gov) -- para B-2, tipicamente até 6 meses por entrada, independente de o visto ainda valer por anos. Ficar além da data do I-94 é overstay, mesmo com visto válido.
Reciprocity Schedule -- Brazil -- Department of State (verificado 2026-09-15): B-1 = reciprocity fee: none · entradas: multiple · validade: 120 months. B-2 = reciprocity fee: none · entradas: multiple · validade: 120 months. B-1/B-2 = reciprocity fee: none · entradas: multiple · validade: 120 months.
Pedido de extensão ou mudança de status usa o Form I-539 (USCIS) e deve ser protocolado ANTES do vencimento do I-94. Para B-1/B-2 exige o I-94 original de cada pessoa incluída no pedido, mais declaração detalhada explicando por que a estadia estendida seria temporária e quais providências já foram tomadas para a saída. Fonte: uscis.gov/i-539 (USCIS publicou edição revisada do formulário em 15/09/2026 -- checar se essa é a versão vigente antes de qualquer protocolo).
MRV fee (taxa de solicitação, não reembolsável) = USD 185. Fonte: Department of State, reajustada em maio/2023, verificado 2026-09-15. Confirmar valor vigente antes de cobrar do cliente.
EXPEDITED APPOINTMENT PILOT PROGRAM -- status: TEMPORÁRIO / PILOTO. Valor atual: USD 750 por appointment elegível, adicional à MRV de USD 185. Categoria: candidatos B (B-1/B-2) elegíveis. Disponibilidade: somente postos consulares participantes (em 2026-09-15 incluía Missão México, Canadá, Bogotá, Guatemala City, San José e Tegucigalpa -- verificar se algum posto no Brasil já participa antes de oferecer essa opção a um cliente). Entrevista: dentro de 10 dias úteis, sujeita a disponibilidade -- não garante emissão do visto nem adjudicação mais rápida. Prazo anunciado do piloto: 01/07/2026 a 31/12/2026. Esta informação expira/precisa de nova verificação após 31/12/2026 -- não usar depois dessa data sem checar se o piloto foi renovado, encerrado ou tornado permanente.
Visa Integrity and Border Security Fee (USD 250): PENDENTE DE VALIDAÇÃO. Existe base legal (One Big Beautiful Bill Act, sancionado 04/07/2025, início previsto 01/10/2025) e reportagens especializadas descrevem a cobrança como devida na emissão do visto (não na solicitação), mas a implementação está documentada como desigual entre postos consulares -- alguns já cobram, outros ainda esperam sistema de pagamento/rastreamento entrar no ar. Não encontrei nesta rodada uma página oficial do Department of State com procedimento de cobrança confirmado especificamente para postos que atendem o Brasil. Não informar como taxa efetivamente cobrada ao cliente até localizar e validar a fonte oficial específica (vigência, aplicabilidade, momento da cobrança, valor vigente, procedimento de pagamento).
Recusa por INA 214(b) (vínculos insuficientes que comprovem retorno); notificação de INA 221(g) (processamento administrativo -- status pendente, não é recusa final, pode levar de dias a meses); overstay além do período do I-94 (que pode ser bem mais curto que a validade do visto); declarar propósito de viagem incompatível com o histórico do requerente.
travel.state.gov · uscis.gov · CBP (i94.cbp.dhs.gov) — verificado em 2026-09-15.