Curso acadêmico de tempo integral em instituição certificada pelo SEVP: graduação, pós-graduação, curso de idioma intensivo.
Estudante admitido por instituição certificada SEVP, com condições financeiras comprovadas para o curso.
Quem vai fazer curso vocacional/técnico não-acadêmico (nesse caso a categoria é M-1) ou programa de intercâmbio patrocinado (J-1).
Admissão em instituição certificada SEVP; comprovação de recursos financeiros para curso + manutenção; vínculo com país de origem para retorno após os estudos; proficiência conforme exigido pela instituição.
A instituição emite o Formulário I-20 depois da admissão -- é o documento que sustenta o pedido de visto, não uma petição de terceiro como no caso de vistos de trabalho.
SEVP/ICE (autoriza e monitora a instituição e o aluno no sistema SEVIS) + Department of State (emissão do visto).
I-20 (emitido pela instituição), DS-160, taxa SEVIS I-901.
Trabalho limitado: on-campus até 20h/semana durante o período letivo; CPT e OPT (dentro e após o curso) sob regras específicas da instituição e do USCIS.
Curso acadêmico de tempo integral -- essa é a finalidade central da categoria.
Exige intenção não-imigrante, mas a prática consular tolera aspiração de longo prazo desde que o plano imediato seja retornar ao término dos estudos ou período de treinamento prático autorizado.
Não manter frequência de tempo integral; trabalhar fora das regras autorizadas; deixar o status expirar sem transferência/extensão (falta de status).
travel.state.gov · uscis.gov — última verificação desta ficha: 2026-09-15 (fundação inicial).