Programas de intercâmbio educacional e cultural aprovados: estudante de intercâmbio, pesquisador, professor visitante, trainee, intern, au pair, médico em treinamento, entre outros, cada um com subcategoria própria.
Participante selecionado e patrocinado por uma entidade autorizada pelo Department of State a administrar programas de intercâmbio (sponsor designado).
Quem busca trabalho comum não vinculado a um programa de intercâmbio certificado.
Aceitação formal por um sponsor autorizado; objetivos do programa compatíveis com a subcategoria; em muitas subcategorias, algumas nacionalidades/áreas têm exigência de retorno de 2 anos ao país de origem antes de poder mudar de status ou obter certos outros vistos (regra do 212(e)), quando aplicável.
O sponsor emite o Formulário DS-2019 (não é petição de imigração, é documento do programa de intercâmbio).
Department of State (Bureau of Educational and Cultural Affairs, supervisiona os sponsors) + SEVP/SEVIS (monitoramento).
DS-2019, DS-160, taxa SEVIS I-901.
Depende da subcategoria -- várias (trainee, intern, au pair, pesquisador) preveem atividade remunerada dentro do próprio programa; outras não.
Depende da subcategoria (estudante de intercâmbio tem componente acadêmico formal).
Exige intenção não-imigrante; algumas subcategorias/nacionalidades sujeitas à regra de residência no exterior por 2 anos antes de certas mudanças de status (verificar a subcategoria específica).
Confundir subcategorias com requisitos diferentes entre si; não verificar se há exigência do 212(e) antes de planejar mudança futura para outro visto.
travel.state.gov · uscis.gov — última verificação desta ficha: 2026-09-15 (fundação inicial).