Transferência intracompanhia de executivo ou gestor de um escritório afiliado no exterior para um escritório nos EUA (matriz, filial, subsidiária ou afiliada).
Executivo ou gestor que trabalhou pelo menos 1 ano contínuo, nos últimos 3 anos, para a empresa afiliada no exterior, sendo transferido para função executiva/gerencial nos EUA.
Empregado sem função executiva/gerencial genuína; empresas sem relação societária qualificada (matriz-filial-subsidiária-afiliada) comprovada.
Relação societária qualificada entre a empresa estrangeira e a americana; 1 ano de emprego contínuo no exterior nos últimos 3 anos; cargo nos EUA genuinamente executivo/gerencial; se for empresa nova nos EUA (new office), regras adicionais de viabilidade do negócio.
Sim -- a empresa americana peticiona I-129 (empresas com programa aprovado podem usar o procedimento blanket L).
USCIS.
I-129 + anexo L; formulário blanket quando aplicável.
Só para o empregador peticionário, na função aprovada.
Não é vocacionado para estudo.
Permite dupla intenção -- compatível com processo de green card em paralelo (frequentemente via EB-1C).
'New office' com viabilidade de negócio mal documentada (aprovação inicial costuma ser mais curta, com necessidade de comprovar crescimento na extensão); função que na prática não é executiva/gerencial.
travel.state.gov · uscis.gov — última verificação desta ficha: 2026-09-15 (fundação inicial).