Treaty Trader -- dirigir uma empresa que realiza comércio substancial e majoritariamente entre os EUA e o país do requerente.
Nacional de país com tratado de comércio e navegação com os EUA, que seja dono/empregado-chave de empresa com nacionalidade do mesmo tratado e que já realize comércio substancial.
Nacional de país sem tratado de comércio com os EUA; empresa sem comércio substancial e majoritariamente EUA-país do tratado.
Tratado vigente entre os EUA e o país do requerente; comércio internacional substancial já existente (não plano de negócio futuro); a empresa deve ter a nacionalidade do país do tratado (maioria do capital); o requerente deve ocupar cargo executivo/supervisor ou ter habilidade essencial.
Sem petição USCIS prévia quando solicitado direto no exterior via consulado -- é possível também pedir mudança de status ou extensão via I-129 dentro dos EUA.
Department of State / USCIS (para mudança de status dentro dos EUA).
DS-160 (via consulado) ou I-129 + anexo E (mudança de status nos EUA).
Só na atividade de comércio relacionada ao tratado, na função aprovada.
Não é vocacionado para estudo.
Permite intenção não-imigrante mesmo com plano de longo prazo de continuar os negócios, mas o requerente deve manter intenção de deixar os EUA quando o status terminar.
Comprovar 'comércio substancial' de forma insuficiente; estrutura societária que não comprove a nacionalidade do tratado; confundir E-1 (comércio) com E-2 (investimento).
travel.state.gov · uscis.gov — última verificação desta ficha: 2026-09-15 (fundação inicial).