Indivíduo com habilidade extraordinária em ciência, artes, educação, negócios ou atletismo (O-1A), ou realização extraordinária em cinema/televisão (O-1B), comprovada por reconhecimento sustentado no topo da área.
Profissional com trajetória documentada de reconhecimento nacional/internacional -- prêmios, publicações, associações seletivas, remuneração elevada, papel crítico em organizações de prestígio, entre outros critérios.
Profissional competente porém sem o nível de reconhecimento exigido pelos critérios da categoria.
Atender a um número mínimo de critérios de evidência definidos pelo USCIS (varia entre O-1A e O-1B) ou prêmio internacionalmente reconhecido de excelência; consulta de um peer group/sindicato/entidade relevante da área, conforme o caso.
Sim -- normalmente um empregador ou agente nos EUA peticiona I-129 + anexo O em nome do requerente.
USCIS.
I-129 + anexo O, carta consultiva do peer group.
Na atividade e para o empregador/agente aprovados no itinerário de eventos/contratos.
Não é vocacionado para estudo.
Permite dupla intenção.
Dossiê de evidências mal organizado ou insuficiente para os critérios exigidos; itinerário de atividades incompleto quando há múltiplos contratantes/eventos.
travel.state.gov · uscis.gov — última verificação desta ficha: 2026-09-15 (fundação inicial).