Não-imigrante

P

Atletas, artistas e integrantes de grupos de entretenimento reconhecidos internacionalmente (P-1), participantes de programa de intercâmbio artístico/cultural recíproco (P-2) ou artistas/entretenimento culturalmente único (P-3).

Conteúdo em formato de ficha operacional da DNA Vistos, para orientação inicial. Não é aconselhamento jurídico conclusivo nem garantia de enquadramento -- cada caso depende dos fatos concretos e deve ser analisado individualmente. Categorias, requisitos, formulários e taxas migratórias mudam -- confirme sempre em travel.state.gov e uscis.gov antes de qualquer decisão de caso.

Status desta ficha: fundação inicial da base de conhecimento (conhecimento geral estabelecido sobre a categoria), ainda pendente de checagem literal linha a linha contra a fonte primária nesta primeira versão -- upgrade previsto na próxima passada da DNA Vistos.

Quem pode usar

Atleta ou grupo com reconhecimento internacional (P-1); artista em programa de intercâmbio recíproco (P-2); artista/grupo que apresenta forma artística culturalmente única (P-3).

Quem não pode usar

Artista/atleta sem o nível de reconhecimento ou vínculo com programa/evento exigido pela subcategoria específica.

Pré-requisitos

Depende da subcategoria -- reconhecimento internacional, contrato/evento nos EUA, consulta de entidade da área.

Petição prévia?

Sim -- empregador, agente ou organização peticiona I-129 + anexo P.

Órgão responsável

USCIS.

Formulários

I-129 + anexo P, carta consultiva.

Regras de trabalho

Só na atividade e evento/contrato aprovados.

Regras de estudo

Não é vocacionado para estudo.

Intenção migratória

Exige intenção não-imigrante (diferente do O-1, o P não permite dupla intenção).

Riscos e motivos comuns de problema

Confundir os requisitos de cada subcategoria (P-1/P-2/P-3, com padrões de prova bem diferentes entre si).

Fontes oficiais

travel.state.gov · uscis.gov — última verificação desta ficha: 2026-09-15 (fundação inicial).

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